Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre esses dois conceitos, que estão intimamente ligados e podem garantir direitos importantes, como benefícios previdenciários.

O que é acidente de trabalho?

É o evento que ocorre durante a execução das atividades profissionais e causa lesão física ou mental ao empregado. Para ser caracterizado, precisa existir o chamado nexo causal, ou seja, uma relação direta entre o acidente e o trabalho realizado.
Quem sofre acidente de trabalho tem direito a:

  • Estabilidade no emprego;
  • Recolhimento integral do FGTS durante o afastamento;
  • Auxílio-doença acidentário (pago pela empresa até 15 dias, e pelo INSS a partir do 16°);
  • Pensão por morte ou aposentadoria por invalidez (quando aplicável);
  • Despesas médicas e indenizações (materiais, morais ou estéticas), quando houver responsabilidade do empregador.

O que é doença ocupacional?

É a enfermidade adquirida em razão do trabalho. A lei a equipara ao acidente de trabalho, desde que comprovada a relação com a atividade exercida.
Ela pode se apresentar de duas formas:

  • Doença do trabalho: causada pelas condições do ambiente laboral (ex.: ruído excessivo, calor, produtos químicos).
  • Doença profissional: ligada diretamente à função desempenhada e já reconhecida em lei para determinadas categorias (ex.: silicose em mineradores, lesões por esforço repetitivo em digitadores).

Nem toda doença é considerada ocupacional. Ficam de fora:

  • Doenças degenerativas ou ligadas à idade;
  • Doenças que não afetam a capacidade de trabalho;
  • Doenças endêmicas da região, salvo se houver prova de relação direta com a atividade.

Auxílio-doença acidentário: quando é devido?

Tanto o acidente de trabalho quanto a doença ocupacional podem dar direito ao auxílio-doença acidentário.
Mas para isso, é fundamental comprovar o nexo causal, que será analisado pela perícia médica do
INSS.

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