Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre esses dois conceitos, que estão intimamente ligados e podem garantir direitos importantes, como benefícios previdenciários.
O que é acidente de trabalho?
É o evento que ocorre durante a execução das atividades profissionais e causa lesão física ou mental ao empregado. Para ser caracterizado, precisa existir o chamado nexo causal, ou seja, uma relação direta entre o acidente e o trabalho realizado.
Quem sofre acidente de trabalho tem direito a:
- Estabilidade no emprego;
- Recolhimento integral do FGTS durante o afastamento;
- Auxílio-doença acidentário (pago pela empresa até 15 dias, e pelo INSS a partir do 16°);
- Pensão por morte ou aposentadoria por invalidez (quando aplicável);
- Despesas médicas e indenizações (materiais, morais ou estéticas), quando houver responsabilidade do empregador.
O que é doença ocupacional?
É a enfermidade adquirida em razão do trabalho. A lei a equipara ao acidente de trabalho, desde que comprovada a relação com a atividade exercida.
Ela pode se apresentar de duas formas:
- Doença do trabalho: causada pelas condições do ambiente laboral (ex.: ruído excessivo, calor, produtos químicos).
- Doença profissional: ligada diretamente à função desempenhada e já reconhecida em lei para determinadas categorias (ex.: silicose em mineradores, lesões por esforço repetitivo em digitadores).
Nem toda doença é considerada ocupacional. Ficam de fora:
- Doenças degenerativas ou ligadas à idade;
- Doenças que não afetam a capacidade de trabalho;
- Doenças endêmicas da região, salvo se houver prova de relação direta com a atividade.
Auxílio-doença acidentário: quando é devido?
Tanto o acidente de trabalho quanto a doença ocupacional podem dar direito ao auxílio-doença acidentário.
Mas para isso, é fundamental comprovar o nexo causal, que será analisado pela perícia médica do
INSS.