Você sabe exatamente o que é o adicional de insalubridade e quais trabalhadores podem receber esse benefício? A verdade é que alguns profissionais estão diariamente expostos a riscos que podem prejudicar sua saúde ou integridade física. Para compensar esses riscos, a legislação trabalhista criou mecanismos de proteção, entre eles o adicional de insalubridade. Se você tem dúvidas sobre o assunto, continue a leitura: aqui vamos explicar o conceito legal, quem tem direito, quais são as atividades mais comuns que se enquadram e como funciona a diferença entre insalubridade e periculosidade.
O que é Insalubridade?
A insalubridade acontece quando o trabalhador exerce suas funções em condições que oferecem risco à saúde, seja por exposição contínua ou intermitente a agentes nocivos.
Como forma de compensação, a CLT prevê o pagamento do adicional de insalubridade, um valor incorporado ao salário do empregado.
O que diz a Lei sobre o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade está previsto no artigo 192 da CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.
Segundo a lei, esse adicional deve ser pago sempre que o empregado for exposto a agentes nocivos à saúde, como:
- Ruído excessivo;
- Calor ou frio intensos;
- Produtos químicos;
- Poeira, radiação, vibração, entre outros.
O percentual varia conforme o grau de insalubridade constatado em perícia técnica:
- 10% do salário-mínimo para grau mínimo;
- 20% para grau médio;
- 40% para grau máximo.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Diversas atividades profissionais podem ser enquadradas como insalubres. Entre as mais comuns, estão:
- Construção civil;
- Mineração;
- Operadores de máquinas pesadas;
- Trabalhadores que lidam com eletricidade ou produtos químicos;
- Profissionais da saúde expostos a agentes biológicos.
Vale lembrar que o enquadramento não depende apenas da função, mas da análise do ambiente de trabalho feita por perito ou engenheiro de segurança.
Insalubridade x Periculosidade: qual a diferença?
Muita gente confunde esses dois adicionais, mas eles têm naturezas distintas:
- Insalubridade: está ligada à exposição a agentes nocivos que podem afetar a saúde a curto ou longo prazo.
- Periculosidade: está relacionada a atividade em que há risco imediato de vida, como trabalhar com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
📌 O trabalhador não pode acumular os dois adicionais. Se a atividade gerar direito a ambos, deverá optar pelo que for mais vantajoso.
O papel da NR-15
A NR-15 é a norma responsável por listar e regulamentar quais atividades são consideradas insalubres, além de determinar medidas de prevenção.
Ela também reforça a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que podem reduzir ou até eliminar a insalubridade, impactando no pagamento do adicional.
Conclusão
O adicional de insalubridade é um direito fundamental para os trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde. Contudo, nem sempre é simples identificar se a função realmente se enquadra, já que isso depende de laudo técnico e da correta aplicação da legislação.
Por isso, se você tem dúvidas sobre o seu enquadramento ou acredita que está sendo prejudicado, é recomendável buscar orientação com um advogado trabalhista ou até mesmo com o sindicato da categoria.
Assim, você garante que seus direitos sejam respeitados e evita perdas financeiras ao longo do contrato de trabalho.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp 31 995958287 ou no site mateusbretasadv.com.br.
Me siga nas redes sociais @mateusbretas.adv






