Trabalhador, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito seu e deve ser depositado mensalmente pela empresa. No entanto, infelizmente, muitas empresas deixam de cumprir essa obrigação, colocando o trabalhador em uma situação de insegurança financeira e violando a legislação trabalhista.
O não pagamento do FGTS por um período significativo é considerado uma falta grave do empregador e pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que, caso a empresa não esteja depositando corretamente os valores devidos, você pode requerer a rescisão do contrato e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS e até o direito ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
Se você tem dúvidas sobre os depósitos do FGTS, saiba que é muito simples verificar essa informação! Basta acessar o site da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato analítico do FGTS. Nele, você consegue conferir todos os depósitos realizados pela empresa e identificar possíveis irregularidades.
Caso constate que os depósitos não estão sendo feitos corretamente, não fique no prejuízo! Essa irregularidade pode ser levada à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Se você está sofrendo com faltas graves do empregador e deseja sair sem perder seus direitos, a rescisão indireta é a solução ideal!
O escritório Mateus Bretas Advogados é especialista em rescisão indireta, com mais de 3 mil trabalhadores atendidos em todo o Brasil.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp 31 995958287 ou no site mateusbretasadv.com.br.
Texto escrito pelo Dr. Mateus Bretas de Pádua, advogado trabalhista há 17 anos.