Adicional de Periculosidade: Entenda seus Direitos e Saiba se Você Tem Direito a Recebê-lo

O adicional de periculosidade é um direito fundamental dos trabalhadores que exercem atividades com risco iminente à sua vida ou integridade física. Previsto na CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora n.º 16 (NR-16), esse benefício garante uma compensação financeira àqueles que lidam diariamente com situações de perigo no ambiente de trabalho. Mas afinal, o que caracteriza a periculosidade? Quem pode receber o adicional? E qual a diferença entre periculosidade e insalubridade? Neste artigo, vamos esclarecer esses pontos e mostrar como calcular o valor devido.

O que é o adicional de periculosidade?


O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que desempenha atividades consideradas perigosas, oferecendo risco acentuado à sua vida.
Segundo a CLT, ele corresponde a 30% do salário base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Para ter direito, a função precisa se enquadrar nas categorias previstas na NR-16, que abrange atividades como:

  • Manuseio de inflamáveis e explosivos;
  • Trabalhos com energia elétrica;
  • Segurança pessoal ou patrimonial;
  • Outras atividades que exponham o trabalhador a risco direto e imediato.

Importante: a concessão do adicional depende de perícia técnica, ou seja, de uma avaliação especializada que comprove a exposição ao risco.

Diferença entre periculosidade e insalubridade


Embora muitas vezes confundidos, esses dois institutos têm naturezas diferentes:

  • Periculosidade → está ligada a riscos imediatos à vida (ex.: explosões, choques elétricos, incêndios).
  • Insalubridade → relaciona-se à exposição contínua a agentes nocivos que prejudicam a saúde ao longo do tempo (ex.: ruído, poeira, calor, agentes químicos).

Outra diferença importante está no percentual:

  • Periculosidade: fixo de 30% sobre o salário base;
  • Insalubridade: pode variar entre 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de risco e do agente nocivo.

Como calcular o adicional de periculosidade


O cálculo é simples, mas deve ser feito corretamente.
Exemplo: um trabalhador com salário base de R$ 3.000 terá:

  • Adicional = R$ 3.000 x 30% = R$ 900.
    Esse valor impacta diretamente em outros direitos trabalhistas, como:
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Horas extras.
    Atenção: o adicional só é devido enquanto durar a exposição ao risco. Se o risco for eliminado, o pagamento é suspenso.

Reflexos previdenciários do adicional de periculosidade


Além do efeito trabalhista, o adicional também pode influenciar no direito à aposentadoria especial.
O INSS exige documentação específica para reconhecer o tempo de serviço especial, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que descreve detalhadamente:

  • Funções desempenhadas;
  • Agentes perigosos;
  • Intensidade e frequência da exposição;
  • Exames médicos ocupacionais.

Esse reconhecimento pode permitir ao trabalhador:

  • Aposentar-se mais cedo, com conversão do tempo especial em tempo comum;
  • Obter renda previdenciária mais vantajosa.

Conclusão


O adicional de periculosidade é mais do que uma compensação: é uma forma de valorização e proteção ao trabalhador que se expõe diariamente a riscos graves.
No entanto, nem todas as atividades perigosas garantem automaticamente esse direito. É essencial que exista um enquadramento legal e perícia técnica para comprovar a condição.
Se você acredita que exerce uma função enquadrada na NR-16 e não recebe o adicional, procure orientação com um advogado trabalhista. Assim, poderá confirmar seus direitos e, se necessário, buscar reparação judicial.

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