O adicional de periculosidade é um direito fundamental dos trabalhadores que exercem atividades com risco iminente à sua vida ou integridade física. Previsto na CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora n.º 16 (NR-16), esse benefício garante uma compensação financeira àqueles que lidam diariamente com situações de perigo no ambiente de trabalho. Mas afinal, o que caracteriza a periculosidade? Quem pode receber o adicional? E qual a diferença entre periculosidade e insalubridade? Neste artigo, vamos esclarecer esses pontos e mostrar como calcular o valor devido.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que desempenha atividades consideradas perigosas, oferecendo risco acentuado à sua vida.
Segundo a CLT, ele corresponde a 30% do salário base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Para ter direito, a função precisa se enquadrar nas categorias previstas na NR-16, que abrange atividades como:
- Manuseio de inflamáveis e explosivos;
- Trabalhos com energia elétrica;
- Segurança pessoal ou patrimonial;
- Outras atividades que exponham o trabalhador a risco direto e imediato.
Importante: a concessão do adicional depende de perícia técnica, ou seja, de uma avaliação especializada que comprove a exposição ao risco.
Diferença entre periculosidade e insalubridade
Embora muitas vezes confundidos, esses dois institutos têm naturezas diferentes:
- Periculosidade → está ligada a riscos imediatos à vida (ex.: explosões, choques elétricos, incêndios).
- Insalubridade → relaciona-se à exposição contínua a agentes nocivos que prejudicam a saúde ao longo do tempo (ex.: ruído, poeira, calor, agentes químicos).
Outra diferença importante está no percentual:
- Periculosidade: fixo de 30% sobre o salário base;
- Insalubridade: pode variar entre 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de risco e do agente nocivo.
Como calcular o adicional de periculosidade
O cálculo é simples, mas deve ser feito corretamente.
Exemplo: um trabalhador com salário base de R$ 3.000 terá:
- Adicional = R$ 3.000 x 30% = R$ 900.
Esse valor impacta diretamente em outros direitos trabalhistas, como: - Férias + 1/3;
- 13º salário;
- FGTS;
- Aviso prévio;
- Horas extras.
Atenção: o adicional só é devido enquanto durar a exposição ao risco. Se o risco for eliminado, o pagamento é suspenso.
Reflexos previdenciários do adicional de periculosidade
Além do efeito trabalhista, o adicional também pode influenciar no direito à aposentadoria especial.
O INSS exige documentação específica para reconhecer o tempo de serviço especial, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que descreve detalhadamente:
- Funções desempenhadas;
- Agentes perigosos;
- Intensidade e frequência da exposição;
- Exames médicos ocupacionais.
Esse reconhecimento pode permitir ao trabalhador:
- Aposentar-se mais cedo, com conversão do tempo especial em tempo comum;
- Obter renda previdenciária mais vantajosa.
Conclusão
O adicional de periculosidade é mais do que uma compensação: é uma forma de valorização e proteção ao trabalhador que se expõe diariamente a riscos graves.
No entanto, nem todas as atividades perigosas garantem automaticamente esse direito. É essencial que exista um enquadramento legal e perícia técnica para comprovar a condição.
Se você acredita que exerce uma função enquadrada na NR-16 e não recebe o adicional, procure orientação com um advogado trabalhista. Assim, poderá confirmar seus direitos e, se necessário, buscar reparação judicial.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp (31) 98261-7209 ou no site mateusbretasadv.com.br.
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