Os chamados cargos de confiança ocupam uma posição estratégica dentro das empresas. São funções atribuídas a empregados que exercem maior responsabilidade, representando diretamente os interesses do empregador. Embora tragam reconhecimento e benefícios, esses cargos também apresentam riscos e limitações legais, especialmente no que diz respeito aos direitos trabalhistas. Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza um cargo de confiança, quais são os benefícios e riscos da função e como a Justiça do Trabalho tem interpretado esse tema.
O que é cargo de confiança segundo a CLT?
A CLT, em seu artigo 62, inciso II, define como cargos de confiança aqueles ocupados por empregados que exercem poderes de gestão. Em outras palavras, trata-se de funções com poder de mando e autonomia para:
- Admitir ou dispensar funcionários;
- Aplicar penalidades disciplinares;
- Coordenar equipes ou setores;
- Tomar decisões estratégicas em nome da empresa.
Para que um trabalhador seja legalmente enquadrado como detentor de cargo de confiança, é necessário: - Ter autonomia real em decisões administrativas;
- Acessar informações confidenciais da empresa;
- Receber gratificação de função de, no mínimo, 40% sobre o salário do cargo efetivo (art. 62, parágrafo único, CLT);
- Não estar submetido ao controle de jornada, desde que fique comprovado o efetivo exercício das atribuições de confiança.
Atenção: o simples título de “gerente” ou “supervisor” não basta. É preciso que o empregado exerça, de fato, os poderes de gestão.
Quais são os requisitos para o enquadramento em cargo de confiança?
Apesar das responsabilidades, a função costuma trazer algumas vantagens, como:
- Gratificação de Função
O trabalhador deve receber um adicional de pelo menos 40% sobre o salário do cargo efetivo, como forma de compensar as responsabilidades e a dedicação exigida. - Reconhecimento e Prestígio Profissional
Esses cargos geralmente aproximam o empregado da alta gestão, dando maior visibilidade, prestígio e participação em decisões estratégicas da empresa. - Bônus e Participação nos Resultados
Por ocuparem funções estratégicas, é comum que esses profissionais participem de programas de resultados, metas, bônus de performance e gratificações adicionais.
Riscos e Desvantagens do Cargo de Confiança
Nem tudo são vantagens. O exercício dessa função também traz pontos de atenção importantes:
- Perda de Direitos Relacionados à Jornada
O artigo 62 da CLT retira dos ocupantes de cargo de confiança o direito a horas extras, adicional noturno e pagamento por trabalho em feriados. Na prática, isso pode resultar em longas jornadas sem compensação financeira. - Pressão e Instabilidade
A confiança é a base da função. Por isso, a demissão pode acontecer de forma abrupta, por “quebra de confiança”, sem necessidade de uma justa causa específica. Além disso, a cobrança por metas e resultados costuma ser intensa, gerando estresse e pressão. - Risco de Enquadramento Indevido
É comum que algumas empresas tentem caracterizar falsamente o cargo de confiança, retirando direitos do trabalhador sem que ele exerça, de fato, funções de gestão. Nessas situações, o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para reaver seus direitos.
A jurisprudência é clara: o empregador deve provar que o cargo realmente se enquadra nos requisitos legais.
Conclusão
O cargo de confiança pode representar um salto na carreira, trazendo prestígio, maior remuneração e proximidade com a gestão da empresa. Porém, também exige cautela, já que o trabalhador pode perder direitos importantes relacionados à jornada de trabalho.
Por isso, é fundamental que o enquadramento siga rigorosamente os critérios da CLT. Caso contrário, o empregado poderá acionar a Justiça para reverter irregularidades, reaver direitos e pleitear indenizações.
Tanto empregadores quanto empregados devem compreender claramente os limites, responsabilidades e benefícios desse tipo de função para evitar prejuízos futuros
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