O fim do ano chega e, com ele, uma das conquistas mais esperadas pelos trabalhadores: o 13º salário. Também conhecido como gratificação natalina, esse benefício é um direito garantido a todos os empregados com carteira assinada no Brasil.
Mas você sabe como calcular o valor do 13º e o que acontece se o trabalhador for demitido antes de recebê-lo?
Neste artigo, vamos explicar tudo de forma simples e objetiva.
O que é o 13º salário
O 13º salário é um pagamento extra que corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida por mês trabalhado no ano.
Isso significa que, a cada mês trabalhado, o empregado “acumula” o direito a 1/12 do valor do salário mensal.
Em outras palavras: quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário completo; quem trabalhou menos, recebe de forma proporcional.
Como calcular o 13º salário
O cálculo é simples:
Salário ÷ 12 × número de meses trabalhados
Exemplo 1 — caso simples
Salário mensal: R$ 3.000
Meses trabalhados no ano: 8
Cálculo: 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000
Exemplo 2 — com adicional de insalubridade
Salário: R$ 3.000
Média mensal de insalubridade no ano: R$ 300
Base do 13º: R$ 3.300
Se o empregado trabalhou 11/12 do ano: 3.300 ÷ 12 × 11 = R$ 3.025 (antes de descontos)
Exemplo 3 — com periculosidade
Salário: R$ 3.000
Periculosidade de 30%: R$ 900
Base do 13º: R$ 3.900
Se trabalhou 7/12: 3.900 ÷ 12 × 7 = R$ 2.275 (antes de descontos)
Atenção: o cálculo considera remuneração bruta. Sobre a segunda parcela incidem INSS e, quando cabível, IRRF, conforme faixas vigentes.
Importante saber
O mês só conta se o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais.
O cálculo considera a remuneração bruta, incluindo médias de adicionais, como horas extras, comissões e insalubridade.
Há descontos de INSS e IRRF sobre o valor da segunda parcela.
Quando o 13º salário deve ser pago?
A empresa deve pagar o 13º em duas parcelas:
Primeira parcela – entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (geralmente paga em novembro).
Segunda parcela – até o dia 20 de dezembro.
Alguns trabalhadores preferem receber a primeira parcela junto com as férias, desde que solicitem isso por escrito ao empregador até janeiro do mesmo ano.
13º salário em caso de demissão
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional, calculado pelos meses devidos no ano.
Exemplo: dispensado em julho com 7 meses trabalhados → recebe 7/12 do 13º.
No pedido de demissão, também há direito ao proporcional.
Na demissão por justa causa, não há 13º proporcional.
Nos contratos temporários, o valor proporcional é pago na rescisão.
Exemplo:
Se o trabalhador for dispensado em julho, e tiver completado 7 meses trabalhados, ele recebe 7/12 do 13º salário.
E nos outros casos:
- Pedido de demissão: também há direito ao 13º proporcional.
- Demissão por justa causa: o empregado perde o direito ao 13º proporcional.
- Término de contrato temporário: o valor é pago junto com a rescisão, de forma proporcional.
Conclusão: o 13º é um direito garantido por lei
O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, e sua forma de cálculo e pagamento segue regras claras.
Saber como calcular o valor e entender o que acontece em casos de demissão é essencial para evitar erros e garantir que o benefício seja pago corretamente.
Se você notar alguma irregularidade no valor ou atraso no pagamento, o ideal é conversar com o RH da empresa e, se necessário, buscar orientação jurídica trabalhista.
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