A forma como um contrato de trabalho é encerrado influencia diretamente os direitos e benefícios que o trabalhador receberá. Entre os tipos mais comuns de desligamento estão a demissão com justa causa e a sem justa causa — duas situações distintas tanto em motivo quanto em consequências legais. Neste artigo, você vai entender de maneira simples quais são as diferenças entre elas, o que diz a CLT e quais verbas o trabalhador tem direito a receber em cada caso.
Qual é a diferença entre demissão com e sem justa causa?
A principal diferença está no motivo do desligamento e nos direitos que o empregado mantém ou perde.
Demissão sem justa causa
Acontece quando o empregador decide encerrar o vínculo sem precisar apresentar um motivo específico.
Nessa situação, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, como:
- Saque do FGTS e multa de 40%;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.
Demissão com justa causa
Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT, como:
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Desídia (negligência habitual nas tarefas);
- Embriaguez em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalho.
Nesse caso, o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios, mantendo apenas o saldo de salário e as férias vencidas (se houver).
Não há direito ao saque do FGTS, à multa de 40% ou ao seguro-desemprego.
A demissão por justa causa é uma medida extrema, usada apenas quando a conduta do colaborador torna impossível a continuidade da relação de trabalho.
Como funciona a demissão sem justa causa
Mesmo sem necessidade de justificativa, o desligamento sem justa causa deve seguir regras formais para garantir segurança jurídica.
Confira as principais etapas:
- Comunicação formal:
A empresa deve notificar o colaborador sobre a demissão, preferencialmente por escrito, registrando a data e o motivo genérico do desligamento. - Aviso prévio:
Pode ser trabalhado (o empregado continua exercendo suas funções por até 30 dias) ou indenizado (quando a empresa opta por dispensar o cumprimento e paga o valor correspondente). - Cálculo das verbas rescisórias:
Devem incluir férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, FGTS e multa de 40%. - Prazo para pagamento:
Todas as verbas devem ser quitadas em até 10 dias corridos a partir da data de desligamento. - Entrega de documentos:
A empresa deve fornecer os documentos necessários para o saque do FGTS e o pedido de seguro-desemprego.
Cumprir esses procedimentos evita passivos trabalhistas e garante que a rescisão ocorra de forma correta e transparente.
Motivos que levam à demissão sem justa causa
Embora a empresa não precise justificar formalmente, existem situações comuns que costumam motivar o desligamento sem justa causa. Veja os principais exemplos:
- Mau desempenho
Quando o colaborador não atinge metas ou apresenta baixo rendimento de forma contínua, a empresa pode optar pela demissão — sem necessidade de configurar falta grave. - Corte de gastos
Em momentos de crise ou reestruturação financeira, é comum a empresa reduzir seu quadro de funcionários para equilibrar custos. - Problemas de relacionamento
Conflitos recorrentes com colegas ou superiores podem prejudicar o ambiente de trabalho e levar ao desligamento. - Faltas injustificadas
Embora isoladamente não configurem justa causa, faltas repetidas e sem justificativa podem resultar em demissão sem justa causa. - Inadequação à cultura da empresa
Quando o colaborador não se adapta aos valores, ritmo ou dinâmica organizacional, a falta de alinhamento pode motivar sua saída. - Reestruturação interna
Mudanças como fusões, aquisições ou ajustes estratégicos podem gerar demissões para adequar o quadro de pessoal às novas demandas.
Quais são os direitos do trabalhador na demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o trabalhador mantém uma série de direitos garantidos pela CLT. Entre eles:
- FGTS: direito ao saque integral do saldo e à multa de 40% paga pelo empregador;
- Seguro-desemprego: benefício disponível para quem preenche os requisitos de tempo mínimo de serviço e não foi demitido por justa causa;
- 13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano;
- Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3, conforme determina o artigo 7º, XVII, da Constituição;
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, podendo ser ampliado em até 3 dias por ano de serviço;
- Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
Esses valores compõem as verbas rescisórias, que devem ser pagas dentro do prazo legal de 10 dias.
Obrigações da empresa na demissão sem justa causa
Ao efetuar a demissão, a empresa deve observar rigorosamente os prazos e obrigações legais, como:
- Calcular e pagar todas as verbas rescisórias corretamente;
- Comunicar o desligamento ao sindicato da categoria, quando exigido;
- Fornecer os documentos de rescisão e guias para FGTS e seguro-desemprego;
- Registrar a baixa na Carteira de Trabalho Digital.
Cumprir essas obrigações evita ações trabalhistas e demonstra respeito à legislação e ao colaborador desligado.
Como calcular as verbas rescisórias
O cálculo da demissão sem justa causa envolve somar:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Aviso prévio (quando indenizado).
Cada verba deve ser calculada com base no salário bruto e no tempo de serviço do trabalhador.
O que evitar ao demitir um colaborador sem justa causa
Erros na condução da demissão podem gerar passivos trabalhistas. A empresa deve evitar:
- Falta de comunicação formal e transparente;
- Atraso no pagamento das verbas rescisórias;
- Omissão de documentos obrigatórios;
- Falhas no registro da baixa na CTPS.
Um processo bem conduzido é essencial para proteger ambas as partes e manter a conformidade com a legislação trabalhista.
Conclusão
Entender as diferenças entre demissão com e sem justa causa é fundamental tanto para o empregador quanto para o trabalhador.
Enquanto a demissão sem justa causa garante o recebimento integral das verbas rescisórias, a justa causa restringe esses direitos devido à gravidade da conduta do empregado.
Em qualquer cenário, o ideal é que o desligamento seja conduzido com transparência, respeito e respaldo jurídico, evitando conflitos e assegurando o cumprimento da lei.
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