Descontos no salário: o que pode e o que não pode ser descontado do seu pagamento

Você já olhou o contracheque e ficou em dúvida sobre tantos descontos? Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores de todas as áreas. Afinal, nem tudo pode ser abatido do salário — e entender seus direitos é fundamental para garantir um pagamento justo.

Neste artigo, você vai descobrir quais descontos são legais, quais são proibidos e como agir se notar algo errado no seu holerite.

Descontos permitidos por lei: o que pode ser descontado do salário

Alguns descontos são obrigatórios e fazem parte das contribuições legais ou contratuais. Veja os principais:

  1. INSS – Contribuição previdenciária

Todo trabalhador com carteira assinada tem desconto para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse valor garante o acesso à aposentadoria e a benefícios como auxílio-doença, pensão e salário-maternidade.

  1. Imposto de Renda (IRRF)

Dependendo da faixa salarial, pode haver desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte. O valor é calculado conforme as alíquotas da Receita Federal.

  1. Vale-transporte

Se o trabalhador opta por receber vale-transporte, a empresa pode descontar até 6% do salário base. Acima disso, o custo é de responsabilidade do empregador.

  1. Contribuição sindical ou assistencial (com autorização)

Desde 2017, com a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical só pode ser descontada se o empregado autorizar expressamente.

  1. Faltas e atrasos não justificados

Quando há ausência ou atraso sem justificativa, o empregador pode descontar o valor proporcional dos dias ou horas não trabalhados.

  1. Adiantamento salarial

Se a empresa adianta parte do salário durante o mês, o valor pode ser descontado no pagamento seguinte.

  1. Danos causados com culpa comprovada

Em caso de prejuízo causado pelo trabalhador, o desconto só é permitido se houver culpa comprovada e autorização prévia, seja em contrato ou regulamento interno.

Descontos proibidos: o que não pode ser descontado do salário

Nem todo custo relacionado ao trabalho pode ser repassado ao empregado. Veja o que é ilegal ou abusivo:

  • Uniformes, equipamentos e ferramentas de trabalho – Devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa.
  • Treinamentos obrigatórios – São de responsabilidade do empregador.
  • Erros sem culpa ou falhas naturais do trabalho – O empregado não pode pagar por riscos da atividade.
  • Multas e punições financeiras internas – Só podem existir se houver base legal ou previsão contratual.

Passo a passo para contestar um desconto

  • Identifique a irregularidade (ex.: desconto de uniforme/EPI, contribuição sem autorização).
  • Solicite correção formal ao RH/folha, anexando o holerite e citando o fundamento (contrato/ausência de autorização/limites legais).
  • Registre protocolo e acompanhe. Persistindo o problema, procure o sindicato da categoria e/ou assessoria jurídica trabalhista para avaliar devolução e diferenças.

Dúvidas frequentes

  • Pode descontar mais de 6% pelo vale-transporte? Não. O limite de desconto do empregado é 6% do salário-base; o excedente é do empregador.
  • Erro da empresa pode ser descontado? Não quando não há culpa do empregado; trata-se de risco do negócio.
  • Danos ao patrimônio sempre podem ser descontados? Não. Exige culpa comprovada e previsão/anuência formal.
  • Contribuição sindical é automática? Não. Desde 2017, só com autorização expressa.

⚖️ Conclusão: conheça seus direitos e evite descontos indevidos

O salário é protegido por regras claras. Descontos legais existem e devem ser transparentes; descontos abusivos podem e devem ser contestados. Ao conferir as rubricas, comparar com o contrato e checar limites, você previne perdas. E, diante de divergências, acione o RH e busque orientação especializada para garantir seus direitos.

Se notar algo estranho no seu contracheque, converse com o setor de RH e, se o problema persistir, procure orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria.

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