Você já olhou o contracheque e ficou em dúvida sobre tantos descontos? Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores de todas as áreas. Afinal, nem tudo pode ser abatido do salário — e entender seus direitos é fundamental para garantir um pagamento justo.
Neste artigo, você vai descobrir quais descontos são legais, quais são proibidos e como agir se notar algo errado no seu holerite.
Descontos permitidos por lei: o que pode ser descontado do salário
Alguns descontos são obrigatórios e fazem parte das contribuições legais ou contratuais. Veja os principais:
- INSS – Contribuição previdenciária
Todo trabalhador com carteira assinada tem desconto para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse valor garante o acesso à aposentadoria e a benefícios como auxílio-doença, pensão e salário-maternidade.
- Imposto de Renda (IRRF)
Dependendo da faixa salarial, pode haver desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte. O valor é calculado conforme as alíquotas da Receita Federal.
- Vale-transporte
Se o trabalhador opta por receber vale-transporte, a empresa pode descontar até 6% do salário base. Acima disso, o custo é de responsabilidade do empregador.
- Contribuição sindical ou assistencial (com autorização)
Desde 2017, com a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical só pode ser descontada se o empregado autorizar expressamente.
- Faltas e atrasos não justificados
Quando há ausência ou atraso sem justificativa, o empregador pode descontar o valor proporcional dos dias ou horas não trabalhados.
- Adiantamento salarial
Se a empresa adianta parte do salário durante o mês, o valor pode ser descontado no pagamento seguinte.
- Danos causados com culpa comprovada
Em caso de prejuízo causado pelo trabalhador, o desconto só é permitido se houver culpa comprovada e autorização prévia, seja em contrato ou regulamento interno.
Descontos proibidos: o que não pode ser descontado do salário
Nem todo custo relacionado ao trabalho pode ser repassado ao empregado. Veja o que é ilegal ou abusivo:
- Uniformes, equipamentos e ferramentas de trabalho – Devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa.
- Treinamentos obrigatórios – São de responsabilidade do empregador.
- Erros sem culpa ou falhas naturais do trabalho – O empregado não pode pagar por riscos da atividade.
- Multas e punições financeiras internas – Só podem existir se houver base legal ou previsão contratual.
Passo a passo para contestar um desconto
- Identifique a irregularidade (ex.: desconto de uniforme/EPI, contribuição sem autorização).
- Solicite correção formal ao RH/folha, anexando o holerite e citando o fundamento (contrato/ausência de autorização/limites legais).
- Registre protocolo e acompanhe. Persistindo o problema, procure o sindicato da categoria e/ou assessoria jurídica trabalhista para avaliar devolução e diferenças.
Dúvidas frequentes
- Pode descontar mais de 6% pelo vale-transporte? Não. O limite de desconto do empregado é 6% do salário-base; o excedente é do empregador.
- Erro da empresa pode ser descontado? Não quando não há culpa do empregado; trata-se de risco do negócio.
- Danos ao patrimônio sempre podem ser descontados? Não. Exige culpa comprovada e previsão/anuência formal.
- Contribuição sindical é automática? Não. Desde 2017, só com autorização expressa.
⚖️ Conclusão: conheça seus direitos e evite descontos indevidos
O salário é protegido por regras claras. Descontos legais existem e devem ser transparentes; descontos abusivos podem e devem ser contestados. Ao conferir as rubricas, comparar com o contrato e checar limites, você previne perdas. E, diante de divergências, acione o RH e busque orientação especializada para garantir seus direitos.
Se notar algo estranho no seu contracheque, converse com o setor de RH e, se o problema persistir, procure orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria.
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