Férias CLT: regras, cálculo e abono pecuniário

As férias são um dos direitos mais esperados por qualquer trabalhador. Além de garantir descanso e qualidade de vida, elas também vêm acompanhadas de benefícios financeiros previstos na legislação trabalhista.

Mas você sabe como funcionam as regras de férias, como calcular o valor e o que é o famoso abono pecuniário (a “venda” de parte das férias)?
Neste artigo, explicamos tudo de forma simples e direta.

Quem tem direito e quando tirar (período aquisitivo x concessivo)

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, chamados de período aquisitivo.

Após esse período, a empresa tem até 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder as férias.
Ou seja, o empregado precisa tirar as férias dentro de até 12 meses após completar o período de trabalho — caso contrário, a empresa pode ser obrigada a pagar o valor em dobro.

Como as férias podem ser tiradas

Desde a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até três períodos, respeitando as seguintes regras:

Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos;

Os outros dois períodos não podem ser menores que 5 dias corridos cada;

As férias não podem começar dois dias antes de feriado ou do repouso semanal.

Cálculo das férias (com 1/3 constitucional)

O cálculo é simples: o trabalhador recebe o salário normal + 1/3 constitucional (um terço a mais sobre o salário).

Fórmula:
Férias = Salário + (Salário ÷ 3)

Exemplo:

Salário mensal: R$ 3.000

Valor das férias: R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000

Se o trabalhador tiver faltas injustificadas, o número de dias de férias pode ser reduzido.
Além disso, há descontos de INSS e IRRF, conforme a faixa salarial.

O que é o abono pecuniário (venda de férias)

O abono pecuniário é a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro.
Ou seja, o trabalhador pode “vender” 10 dias de férias e tirar 20 dias de descanso.

Regras de solicitação e exemplos numéricos

O pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo;

A empresa não é obrigada a aceitar a venda se o prazo não for respeitado;

O valor pago é o mesmo dos dias de férias, com acréscimo de 1/3 constitucional.

Exemplo:
Se o salário é de R$ 3.000, cada dia de férias vale R$ 100.
Ao vender 10 dias, o trabalhador recebe:
R$ 1.000 + R$ 333,33 (1/3) = R$ 1.333,33 de abono.

Prazos e penalidades por atraso

As férias (e o abono, se houver) devem ser pagas até dois dias antes do início do descanso.
O pagamento fora do prazo pode gerar multa e outras penalidades para a empresa.

Conclusão: conheça seus direitos e planeje seu descanso

As férias são mais do que um direito — são uma forma de garantir saúde física e mental ao trabalhador.
Saber como calcular o valor, entender o funcionamento do abono pecuniário e acompanhar os prazos é essencial para evitar erros e garantir o pagamento correto.

Se houver atraso, pagamento incorreto ou dúvidas sobre o cálculo, o ideal é procurar o setor de RH ou orientação jurídica trabalhista.

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