Hora Extra de Motorista de Caminhão: Tire Todas as Suas Dúvidas
Você é motorista de caminhão e tem dúvidas sobre como funciona a hora extra motorista de caminhão?
Saber exatamente quais são seus direitos pode garantir mais dinheiro no bolso e evitar abusos por parte da empresa.
Neste guia completo, você vai entender tudo sobre jornada, intervalos, domingos e feriados, tempo de espera, provas e como cobrar corretamente.
Qual é a jornada de trabalho do motorista de caminhão?
A CLT garante jornada de 8 horas por dia e 44 horas por semana.
➡️ A lei permite no máximo 2 horas extras por dia.
Portanto, jornadas de 12 horas não são a regra — só podem acontecer em casos previstos em acordo ou convenção coletiva.
O motorista tem direito a intervalos?
Sim. O motorista deve ter garantido:
- 1 hora para refeição;
- 11 horas de descanso entre jornadas.
🚨 Se esses períodos não forem respeitados, a empresa deve pagar como hora extra motorista de caminhão.
Como funciona o trabalho em domingos e feriados?
Se o motorista trabalhar em dias de descanso ou feriados, o pagamento deve ser de 100% a mais pelo dia trabalhado.
Ou seja, o valor é dobrado.
Quanto vale a hora extra do motorista?A hora extra deve ser paga com acréscimo de:
- 50% sobre a hora normal (mínimo);
- podendo chegar a 75% ou até 100% conforme convenções coletivas.
Além disso, as horas extras geram reflexos em:
- férias + 1/3;
- 13º salário;
- FGTS;
- acerto rescisório (média dos últimos 12 meses).
O que é considerado tempo de trabalho do motorista?
Entra no cálculo da jornada apenas o tempo em que o motorista está à disposição da empresa.
Não entram:
- intervalo para refeição e descanso;
- tempo de espera.
O que é o tempo de espera?
É o período em que o motorista aguarda carga ou descarga do caminhão.
👉 Esse tempo não é considerado hora extra.
Em vez disso, a lei garante indenização de 30% do valor da hora normal.
Motorista pode trabalhar 12 horas por dia?
Somente se houver acordo ou convenção coletiva autorizando.
Nesses casos é possível:
- trabalhar 12 horas;
- atuar no regime 12×36 (12h de trabalho por 36h de descanso);
- compensar horas extras com folga.
Como comprovar que tenho direito a horas extras?
A jornada do motorista pode ser comprovada por:
- diário de bordo;
- papeleta ou ficha de trabalho externo;
- tacógrafo;
- rastreador do caminhão.
Esses registros são aceitos como prova na Justiça do Trabalho.
E se a empresa não pagar as horas extras?
Se a empresa não pagar corretamente, o motorista pode ingressar com ação judicial para cobrar seus direitos.
A lei assegura o pagamento de todas as horas extras realizadas.
Conclusão
O motorista de caminhão tem jornada de 8h diárias, direito a intervalos, descanso e ao pagamento correto de hora extra quando ultrapassar os limites legais.
Conhecer essas regras é fundamental para evitar abusos e garantir que você receba tudo o que merece.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp 31 995958287 ou no site mateusbretasadv.com.br.
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Texto escrito pelo Dr. Mateus Bretas de Pádua, advogado trabalhista há 17 anos.