Hora Extra de Motorista de Caminhão: Tire Todas as Suas Dúvidas!

Hora Extra de Motorista de Caminhão: Tire Todas as Suas Dúvidas

Você é motorista de caminhão e tem dúvidas sobre como funciona a hora extra motorista de caminhão?
Saber exatamente quais são seus direitos pode garantir mais dinheiro no bolso e evitar abusos por parte da empresa.

Neste guia completo, você vai entender tudo sobre jornada, intervalos, domingos e feriados, tempo de espera, provas e como cobrar corretamente.

Qual é a jornada de trabalho do motorista de caminhão?

A CLT garante jornada de 8 horas por dia e 44 horas por semana.
➡️ A lei permite no máximo 2 horas extras por dia.
Portanto, jornadas de 12 horas não são a regra — só podem acontecer em casos previstos em acordo ou convenção coletiva.

O motorista tem direito a intervalos?

Sim. O motorista deve ter garantido:

  • 1 hora para refeição;
  • 11 horas de descanso entre jornadas.

🚨 Se esses períodos não forem respeitados, a empresa deve pagar como hora extra motorista de caminhão.

Como funciona o trabalho em domingos e feriados?

Se o motorista trabalhar em dias de descanso ou feriados, o pagamento deve ser de 100% a mais pelo dia trabalhado.
Ou seja, o valor é dobrado.

Quanto vale a hora extra do motorista?A hora extra deve ser paga com acréscimo de:

  • 50% sobre a hora normal (mínimo);
  • podendo chegar a 75% ou até 100% conforme convenções coletivas.

Além disso, as horas extras geram reflexos em:

  • férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • acerto rescisório (média dos últimos 12 meses).

O que é considerado tempo de trabalho do motorista?

Entra no cálculo da jornada apenas o tempo em que o motorista está à disposição da empresa.

Não entram:

  • intervalo para refeição e descanso;
  • tempo de espera.

O que é o tempo de espera?

É o período em que o motorista aguarda carga ou descarga do caminhão.
👉 Esse tempo não é considerado hora extra.
Em vez disso, a lei garante indenização de 30% do valor da hora normal.

Motorista pode trabalhar 12 horas por dia?

Somente se houver acordo ou convenção coletiva autorizando.
Nesses casos é possível:

  • trabalhar 12 horas;
  • atuar no regime 12×36 (12h de trabalho por 36h de descanso);
  • compensar horas extras com folga.

Como comprovar que tenho direito a horas extras?

A jornada do motorista pode ser comprovada por:

  • diário de bordo;
  • papeleta ou ficha de trabalho externo;
  • tacógrafo;
  • rastreador do caminhão.

Esses registros são aceitos como prova na Justiça do Trabalho.

E se a empresa não pagar as horas extras?

Se a empresa não pagar corretamente, o motorista pode ingressar com ação judicial para cobrar seus direitos.

A lei assegura o pagamento de todas as horas extras realizadas.

Conclusão

O motorista de caminhão tem jornada de 8h diárias, direito a intervalos, descanso e ao pagamento correto de hora extra quando ultrapassar os limites legais.

Conhecer essas regras é fundamental para evitar abusos e garantir que você receba tudo o que merece.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp 31 995958287 ou no site mateusbretasadv.com.br.

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Texto escrito pelo Dr. Mateus Bretas de Pádua, advogado trabalhista há 17 anos.

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