O intervalo intrajornada é a pausa obrigatória concedida ao trabalhador durante a jornada de trabalho, destinada ao descanso e à alimentação. Dependendo da carga horária, pode variar de 15 minutos a 2 horas.
Esse direito é fundamental, pois garante a saúde, o bem-estar e a produtividade do empregado. Sem uma pausa adequada, o risco de acidentes e doenças ocupacionais aumenta consideravelmente.
O que é o Intervalo Intrajornada?
Conforme o art. 71 da CLT, o intervalo intrajornada é o período de descanso concedido dentro da própria jornada de trabalho. Na prática, é o tempo reservado, por exemplo, para a pausa do almoço.
Esse período não é considerado tempo de trabalho, ou seja, não é remunerado. Além disso, mesmo que o trabalhador queira abrir mão do intervalo, o empregador tem a obrigação de concedê-lo.
Quais os tipos de intervalo intrajornada?
Além da regra geral, existem situações específicas em que a lei prevê pausas diferenciadas. Veja os principais casos:
- Frigoríficos – empregados que atuam em câmaras frias têm direito a 20 minutos de descanso a cada 1h40 de trabalho.
- Trabalhos manuais repetitivos – como digitação, cálculos e datilografia. Nesses casos, a lei assegura 10 minutos de pausa a cada 90 minutos de atividade, para prevenir doenças como LER (lesão por esforço repetitivo).
- Lactantes – mães que retornam ao trabalho durante o período de amamentação podem usufruir de dois intervalos de até 30 minutos cada até o bebê completar 6 meses.
- Mineração/Subsolo – trabalhadores nesse ambiente têm direito a 15 minutos de pausa a cada 3 horas trabalhadas.
- Telegrafia submarina e fluvial – além da jornada reduzida de 6 horas, esses profissionais também possuem direito a 20 minutos de intervalo a cada 3 horas.
Essas pausas são adicionais ao intervalo comum, não podendo substituí-lo.
Intervalo intrajornada x intervalo interjornada: qual a diferença?
- Intrajornada: descanso durante a jornada (ex.: horário de almoço).
- Interjornada: pausa entre uma jornada e outra. A CLT determina mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre dois dias de trabalho.
Qual a duração do intervalo intrajornada?
- Jornada de 4 a 6 horas: 15 minutos.
- Jornada acima de 6 horas: de 1 a 2 horas.
O tempo pode ser reduzido para 30 minutos, desde que haja: - acordo ou convenção coletiva;
autorização do Ministério do Trabalho; - refeitório disponível na empresa.
Por outro lado, o intervalo não pode ser totalmente suprimido e não pode ser reduzido em dias de horas extras.
Intervalo Intrajornada e Horas Extras
Se o trabalhador não conseguir usufruir integralmente do intervalo, o tempo não concedido deve ser pago como hora extra com acréscimo de 50%.
Exemplo: um empregado tem direito a 1h30 de almoço, mas só consegue descansar 30 minutos. A 1 hora restante deve ser remunerada como hora extra.
O que Acontece se o Intervalo Não For Concedido?
Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a regra mudou:
- Antes: o trabalhador recebia 1 hora inteira com adicional de 50%, ainda que tivesse perdido apenas parte do descanso.
- Hoje: o pagamento é apenas sobre o tempo suprimido, acrescido de 50%.
Exemplo: se o intervalo for de 1 hora e o empregado descansar apenas 20 minutos, os 40 minutos restantes serão pagos com adicional de 50%.
Esse valor tem natureza indenizatória, ou seja, não influencia no cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
Conclusão: por que o intervalo intrajornada é essencial para o trabalhador
O intervalo intrajornada é um direito essencial para proteger a saúde e garantir melhores condições de trabalho. Empresas que descumprem essa obrigação ficam sujeitas ao pagamento de indenizações e horas extras.
Por isso, tanto empregadores quanto empregados precisam conhecer a lei e respeitar os limites previstos. Garantir o descanso adequado é não apenas uma obrigação legal, mas também uma prática que melhora a qualidade de vida e a produtividade no ambiente de trabalho.
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