PLR: Entenda o Benefício, Suas Regras e Como Funciona no Fim do Ano

O que é PLR?

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um benefício que a empresa pode pagar aos empregados como forma de reconhecer o esforço, incentivar o alcance de metas e alinhar os interesses de todos com o crescimento do negócio. Embora seja muito valorizada pelos trabalhadores, a PLR não é obrigatória por lei. Porém, quando a empresa decide adotá-la, precisa seguir regras específicas previstas na Lei 10.101/2000, em acordos ou convenções coletivas e, em muitos casos, em regulamentos internos.

Como funciona a PLR?

Em linhas gerais, a PLR funciona como um bônus atrelado ao desempenho. Ela pode ser paga anualmente ou semestralmente, conforme definido em acordo entre empresa e empregados ou por meio de comissão paritária. O ponto central é que o pagamento sempre depende do cumprimento de metas ou resultados previamente estabelecidos. Não se trata de “gratificação espontânea”, mas de um programa estruturado com critérios claros e objetivos.

As formas mais comuns de pagamento são:

  • Pagamento individual ou por setor
    Baseado no desempenho individual ou do departamento, premiando quem atingiu metas específicas.
  • Pagamento geral
    Todos os empregados recebem o mesmo valor caso a empresa atinja o lucro global acordado.

PLR x PPR: Qual a diferença?

Muita gente confunde PLR com PPR (Programa de Participação em Resultados). A diferença principal é que a PLR, em regra, está ligada ao lucro da empresa, enquanto o PPR pode ser pago mesmo que não haja lucro, desde que as metas de desempenho tenham sido alcançadas. Na prática, ambos dependem de acordo formal e não são obrigatórios, mas precisam ser bem documentados para evitar problemas trabalhistas e fiscais e garantir segurança tanto para a empresa quanto para os empregados.

  • PLR: só é paga quando há lucro.
  • PPR: pode ser paga mesmo sem lucro, desde que metas de desempenho sejam atingidas.

Ambos dependem de acordo formal e não são obrigatórios.

Benefícios da PLR para a empresa

  1. Aumento da lucratividade
    Funcionários motivados entregam mais resultados.
  2. Não integra a folha de pagamento
    A PLR não sofre encargos trabalhistas e pode ser deduzida no Imposto de Renda da empresa.
  3. Melhora a qualidade dos produtos e serviços
    Com maior engajamento e recursos, a empresa cresce.
  4. Aumenta o sentimento de pertencimento
    O trabalhador se sente valorizado e parte do sucesso.
  5. Eleva a produtividade
    O incentivo financeiro é um dos mais eficazes.
  6. Melhora a integração das equipes
    Metas coletivas fortalecem o trabalho em grupo.
  7. Reduz o absenteísmo
    Menos faltas quando há impacto direto no valor da PLR.
  8. Diminui o turnover
    Funcionários valorizados permanecem na empresa.

Quem pode oferecer PLR?

Qualquer empresa, de qualquer porte ou segmento, pode implementar a PLR. Porém, precisa seguir:

  • Acordo coletivo,
  • Regulamento interno,
  • Ou comissão paritária.

Quem tem direito?

Todos os empregados, inclusive temporários, desde que cumpram os critérios definidos no acordo de PLR.
A empresa não pode retirar o benefício de forma punitiva.

Como calcular a PLR?

O cálculo da PLR não tem fórmula única na legislação. Ele é definido no próprio acordo, levando em conta fatores como produtividade, qualidade, lucratividade, metas alcançadas, indicadores de desempenho, entre outros. Podem ser previstos critérios adicionais, como desconto após determinado número de faltas ou percentuais maiores para quem superar metas, estimulando ainda mais o bom desempenho.

  • Produtividade,
  • Qualidade,
  • Lucratividade,
  • Metas alcançadas,
  • Resultados.

Exemplos de critérios adicionais:

  • Desconto após determinado número de faltas,
  • Percentual maior para quem superar metas.

Cálculo proporcional

Se o empregado for desligado antes do pagamento, ele tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados dentro do período de apuração, desde que o acordo preveja essa possibilidade, o que é comum na prática. Importante lembrar que a PLR deve ser paga em documento separado, não se confundindo com salário nem com as demais verbas rescisórias.

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