Saiba como você pode demitir o seu patrão!

Se a empresa está violando seus direitos ou descumprindo o contrato, você pode sair sem perder seus direitos.

É frustrante se dedicar ao seu trabalho e, mesmo assim, lidar com:

Atrasos
salariais

Ocorre quando o empregador não realiza o pagamento do salário até o quinto dia útil do mês, descumprindo o prazo legal e prejudicando o trabalhador.

FGTS não
recolhido

Acontece quando o empregador deixa de depositar mensalmente o valor devido na conta do trabalhador, comprometendo seu direito a esse benefício.

Assédio
Moral

Caracterizado por atitudes repetitivas e constrangedoras por parte do empregador ou colegas, que humilham, intimidam ou diminuem o trabalhador no ambiente de trabalho, afetando sua saúde e dignidade.

Irregularidades do empregador

Se o seu trabalho exige funções extras, reduz seu salário sem justificativa, nega férias, muda local ou função sem consentimento, ou põe sua segurança em risco sem os EPIs adequados, saiba que tudo isso é irregular.

Você tem percebido que a empresa não está cumprindo o contrato de trabalho e sente que seus direitos estão sendo ignorados?

Talvez você já tenha tentado resolver esses problemas internamente, mas sem sucesso.

Estudos mostram que

trabalhadores que enfrentam condições abusivas, como o descumprimento de leis trabalhistas ou contratos, frequentemente desenvolvem problemas de saúde mental e emocional, como estresse, ansiedade e até depressão.

Mas talvez você esteja se perguntando:

Imagine sair dessa situação desgastante com todos os seus direitos garantidos e finalmente encontrar a justiça que você merece? Por isso estamos aqui para te ajudar.

A Rescisão Indireta é o caminho legal para proteger seus direitos quando a empresa falha em cumprir com suas obrigações trabalhistas.

Ao solicitar a rescisão indireta, você pode encerrar o contrato de trabalho “sem perder os valores que tem para receber” como:

fgts

seguro
desemprego

aviso
prévio

multa
de 40%

indenizações

Conheça as Vantagens
da Rescisão Indireta

  • O trabalhador não perde direitos como FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário.
  • Encerramento legal do contrato de trabalho.
  • O trabalhador pode receber indenizações e verbas rescisórias por danos sofridos devido ao descumprimento do contrato pelo empregador.
  • Proteção contra abusos.
  • Possibilidade de justiça rápida.

Confira o que alguns de nossos clientes dizem:

Quem é Dr. Mateus Bretas?

Meu nome é Mateus Bretas, sou advogado trabalhista com mais de 16 anos de experiência, dedicado à defesa dos direitos dos trabalhadores brasileiros.

Sou sócio fundador do escritório, especialista em Direito do Trabalho e já atuei em mais de 3.000 processos trabalhistas. Minha jornada começou em 2007, sempre com a missão de garantir que cada trabalhador tenha seus direitos respeitados.

Sou membro ativo da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (AMAT) e Delegado de Prerrogativas da AMAT/MG. Além disso, sou pós-graduado em Compliance Trabalhista pelo Instituto IEPREV, o que me permite oferecer soluções ainda mais precisas e atualizadas para meus clientes.

Com escritórios localizados em João Monlevade e Belo Horizonte, minha missão é ser a voz daqueles que muitas vezes se sentem injustiçados no ambiente de trabalho, lutando diariamente para garantir justiça, dignidade e os direitos de cada cliente que represento.

Atendimento para o todo o território nacional

Oferecemos atendimento online para todo o Brasil, com o objetivo de garantir que você tenha acesso aos seus direitos onde quer que esteja.

Minha prioridade é fornecer um serviço humanizado e focado nas suas necessidades individuais, facilitando o processo de esclarecer dúvidas e resolver questões trabalhistas de forma prática e acessível.

Conte comigo para te ajudar a lutar pelos seus direitos com seriedade e comprometimento.

Perguntas Frequentes

O empregado deve comunicar à empresa por escrito a sua decisão de rescindir o contrato e ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.

Sim, parar de trabalhar após o pedido de rescisão indireta é a decisão mais aceita pela Justiça do Trabalho.

O empregado receberá saldo salário (dias efetivamente trabalhados); décimo terceiro salário proporcional; férias + 1/3 vencidas, se houver; aviso prévio; saque dos depósitos do FGTS; seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária.

Sim, na rescisão indireta, o empregado tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação.

Sim, o empregado pode pleitear outros direitos junto com a rescisão indireta, tais como horas extras, intervalos e adicionais.

A necessidade da prova dependerá do fato gerador da rescisão indireta. Se a causa da rescisão for o atraso ou não pagamentos de salários, por exemplo, o empregado poderá se utilizar de extratos bancários.

Sim, prints de conversas no WhatsApp são provas válidas na Justiça do Trabalho.

Sim, o não pagamento ou atraso no pagamento de férias e 13º são situações que caracterizam o descumprimento de obrigações contratuais pela empresa, prevista pela letra “d” no art. 483, da CLT.

Estou aqui para
ajudar você!

Entre em contato comigo para agendar uma consulta ou para obter mais informações sobre os seus direitos