Sabia que com a Rescisão Indireta você não precisa continuar trabalhando na empresa?

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o que acontece depois de pedir a rescisão indireta. Uma das principais preocupações é se ainda precisam continuar trabalhando na empresa até que a Justiça do Trabalho decida sobre o caso. A resposta é: Não!

Quando você entra com um pedido de rescisão indireta, você não precisa mais comparecer ao trabalho e não corre o risco de ser demitido por abandono de emprego. Isso porque, ao pedir a rescisão indireta, você está alegando que a empresa cometeu faltas graves que tornaram inviável a continuidade do contrato de trabalho.

O que acontece depois de pedir a rescisão indireta?

  1. Você pode parar de trabalhar imediatamente: A lei garante que o trabalhador não é obrigado a continuar exercendo suas funções enquanto aguarda a decisão judicial.
  2. Pode conseguir outro emprego: Nada impede que você comece a trabalhar em outra empresa enquanto o processo está em andamento. Isso não afeta seus direitos nem significa que você desistiu da rescisão indireta.
  3. Não há risco de abandono de emprego: O abandono de emprego acontece quando o trabalhador falta sem justificativa, mas na rescisão indireta o contrato de trabalho está sendo rompido judicialmente, então a empresa não pode te punir por isso.

Não se esqueça que com a rescisão indireta você garante:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego (se atender aos requisitos).

Se você está sofrendo com faltas graves do empregador e deseja sair sem perder seus direitos, a rescisão indireta é a solução ideal!

O escritório Mateus Bretas Advogados é especialista em rescisão indireta, com mais de 3 mil trabalhadores atendidos em todo o Brasil.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp 31 995958287 ou no site mateusbretasadv.com.br.

Texto escrito pelo Dr. Mateus Bretas de Pádua, advogado trabalhista há 17 anos.

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