Todo trabalhador contratado para prestar serviços de forma contínua, com subordinação e recebendo salário, tem o direito de ter sua carteira assinada desde o primeiro dia de trabalho. Esse registro não é apenas uma formalidade, mas sim uma garantia de direitos fundamentais, como FGTS, INSS, férias, 13º salário e acesso ao seguro-desemprego.
Infelizmente, muitas empresas descumprem essa obrigação, deixando o trabalhador na informalidade e desprotegido. No entanto, o que muita gente não sabe é que a falta do registro em carteira configura uma falta grave do empregador, prevista no artigo 483 da CLT. Isso significa que o trabalhador que estiver nessa situação pode pedir a rescisão indireta, encerrando o contrato e recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Isso inclui:
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário
- Sacar os depósitos do FGTS + multa de 40%
- Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
Se a empresa se recusa a assinar sua carteira, não aceite essa situação passivamente! Você pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho e garantir que tudo o que lhe é devido seja pago corretamente.
Não deixe que a informalidade comprometa o seu futuro!
Se você está sofrendo com essa falta grave cometida pelo patrão e deseja sair sem perder seus direitos, a rescisão indireta é a solução ideal!
O escritório Mateus Bretas Advogados é especialista em rescisão indireta, com mais de 3 mil trabalhadores atendidos em todo o Brasil.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp 31 995958287 ou no site mateusbretasadv.com.br.
Texto escrito pelo Dr. Mateus Bretas de Pádua, advogado trabalhista há 17 anos.