Seu Intervalo de Almoço Está Correto? Entenda o Que a Lei Realmente Garante

Você já se perguntou se o tempo que a empresa te dá para almoçar está dentro da lei? Muita gente trabalha o dia inteiro e mal tem tempo de sentar para comer — em alguns casos, o intervalo é de apenas 15 minutos. Mas será que isso é permitido pela CLT?

Neste artigo, vamos explicar o que diz a legislação trabalhista sobre o intervalo intrajornada, quando o descanso de 15 minutos é válido e o que fazer se a empresa não estiver cumprindo o que determina a lei

O Que a CLT Diz Sobre o Intervalo para Almoço

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao empregado um tempo de descanso durante a jornada, justamente para que ele possa se alimentar e recuperar as energias. O artigo 71 é bem claro:

    Jornadas de até 6 horas: o intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos;

    Jornadas acima de 6 horas: o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora, podendo ser reduzido para 30 minutos, mas nunca menos que isso.

    Ou seja: 15 minutos de almoço só são legais se você trabalha até 6 horas por dia.

    Trabalha 8 Horas e Só Tem 15 Minutos de Almoço? Isso é Ilegal.

      Se sua jornada diária é de 8 horas, a empresa é obrigada por lei a conceder pelo menos 1 hora de intervalo. Reduzir esse tempo para 15 minutos não é permitido, a menos que haja uma autorização específica em acordo ou convenção coletiva, devidamente registrada.

      Na prática, se você tem direito a 1 hora e a empresa concede menos do que isso, está cometendo uma infração trabalhista — e o empregado pode requerer o pagamento do período suprimido como hora extra.

      O Que Acontece Quando o Intervalo Não é Concedido

        Quando a empresa não respeita o tempo mínimo de intervalo, o trabalhador pode exigir o pagamento do período suprimido, acrescido de no mínimo 50%, conforme o §4º do artigo 71 da CLT.

        Além da compensação financeira, é importante lembrar que o intervalo é um direito essencial à saúde do trabalhador. A falta desse descanso pode causar cansaço extremo, queda de produtividade e até doenças ocupacionais ao longo do tempo.

        O Que Fazer se a Empresa Não Cumpre o Intervalo Legal

          Se o seu intervalo está sendo reduzido indevidamente, você pode tomar algumas medidas:

          • Verifique seu contrato e o acordo coletivo da sua categoria — é lá que estarão as regras específicas sobre jornada e descanso;
          • Converse com o RH ou seu gestor e tente resolver a questão internamente;
          • Procure um advogado trabalhista ou entre com uma reclamação na Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da lei e o pagamento das diferenças devidas.

          O Intervalo é Mais do que um Direito — é uma Questão de Saúde

            O tempo de descanso durante a jornada não é um simples “benefício”: é uma necessidade física e mental. Ele permite que o corpo se recupere, o cérebro descanse e o trabalhador volte mais produtivo e disposto.

            Empresas que respeitam esse direito mostram responsabilidade e valorizam o bem-estar de seus colaboradores. Já aquelas que o ignoram, além de infringirem a lei, colocam em risco a saúde e a motivação da equipe.

              Conclusão

              Em resumo:
              ✅ 15 minutos de intervalo só são legais para jornadas de até 6 horas.
              ❌ Se você trabalha mais de 6 horas, o mínimo é 1 hora de descanso.

              Se a empresa não respeita esse direito, você pode — e deve — reivindicar. O intervalo para refeição e descanso é mais do que uma pausa: é um direito garantido pela CLT e fundamental para a sua saúde e qualidade de vida.

              Em caso de dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp 31 995958287 ou no site mateusbretasadv.com.br.

              Me siga nas redes sociais @mateusbretas.adv

              Estou aqui para
              ajudar você!

              Entre em contato comigo para agendar uma consulta ou para obter mais informações sobre os seus direitos

              Onde Estamos?

              Avenida Wilson Alvarenga. 1170, Sala 101, Centro, CEP 35930001

              Siga-nos