Trabalhador, já passou o quinto dia útil e nada de ver o salário na conta? Isso não é só um atraso, é um baita motivo para você agir!
Se a empresa não cumprir com o pagamento do salário até o quinto dia útil, você pode pedir a rescisão indireta. Isso significa que, com o salário atrasado, a empresa te dá o direito de sair e ainda receber todos os seus direitos: férias, 13º, FGTS, multa de 40%, aviso prévio e até o seguro-desemprego, se for o caso!
Vale lembrar que não é só porque um mês de salário atrasou que você já pode pedir a rescisão indireta. O que realmente caracteriza a situação é o atraso recorrente, ou seja, quando isso se repete por vários meses, como 5 ou 6 seguidos. Nesse caso, a empresa já está criando um padrão de não cumprir com suas obrigações e isso afeta diretamente sua segurança financeira. E, por mais que ela tenha algum imprevisto, isso não pode se tornar normal – você tem o direito de buscar seus direitos e não precisar esperar eternamente por um pagamento justo!
Se você está sofrendo com faltas graves do empregador e deseja sair sem perder seus direitos, a rescisão indireta é a solução ideal!
O escritório Mateus Bretas Advogados é especialista em rescisão indireta, com mais de 3 mil trabalhadores atendidos em todo o Brasil.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp 31 995958287 ou no site mateusbretasadv.com.br.
Texto escrito pelo Dr. Mateus Bretas de Pádua, advogado trabalhista há 17 anos.