O modelo de trabalho remoto ou home office ganhou destaque nos últimos anos e se consolidou como uma alternativa real ao trabalho presencial. Com essa mudança, surgiram também dúvidas sobre quais direitos o trabalhador tem ao exercer suas atividades fora das dependências da empresa.
Será que o colaborador remoto tem os mesmos benefícios de quem trabalha no escritório? Como fica o controle de jornada e o pagamento de horas extras?
Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e explicar o que diz a legislação trabalhista sobre os direitos de quem trabalha em home office.
Como a lei define o trabalho remoto
Muitos ainda confundem o home office com o trabalho de um freelancer, mas são situações diferentes.
O freelancer atua de forma autônoma, sem vínculo empregatício, enquanto o colaborador em home office tem registro em carteira e segue as mesmas regras da CLT.
Segundo o artigo 75-B da CLT, o teletrabalho é a prestação de serviços fora da empresa, com o uso de tecnologias, sem alterar os direitos e deveres do trabalhador.
Quais são os direitos de quem trabalha em home office?
Desde a alteração do artigo 6º da CLT em 2011, os profissionais que trabalham remotamente passaram a ter os mesmos direitos de quem atua presencialmente.
Entre eles estão:
- Registro em carteira de trabalho, com todas as informações exigidas por lei;
- Férias anuais e 13º salário;
- Depósito do FGTS;
- Vale-transporte, quando houver deslocamento necessário a serviço;
- Auxílio-doença acidentário, quando aplicável;
- Remuneração compatível com o cargo e as atividades desempenhadas;
- Acesso aos mesmos benefícios concedidos à equipe interna, como plano de saúde, vale-alimentação ou auxílio-creche, conforme previsto em convenção coletiva.
Em resumo, o trabalho remoto não reduz direitos trabalhistas. O local de prestação do serviço não interfere na proteção garantida pela legislação.
Direitos e deveres específicos do home office
Além dos direitos comuns, o regime de teletrabalho traz algumas particularidades que precisam estar claramente previstas no contrato de trabalho.
A empresa deve definir, por exemplo:
- Quem será responsável por fornecer os equipamentos (computador, headset, softwares, etc.);
- Como serão tratadas as despesas com internet, energia e telefone — se haverá ajuda de custo ou reembolso mediante apresentação de comprovantes;
- Regras de segurança da informação e uso adequado dos recursos tecnológicos.
Esses pontos devem estar formalizados para evitar passivos trabalhistas e garantir transparência na relação de trabalho. Como as empresas podem garantir os direitos do trabalhador remoto
O impacto da Reforma Trabalhista no home office
A Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) regulamentou o teletrabalho e trouxe novidades importantes:
- O regime home office precisa estar previsto em contrato.
– Se o empregado já atua presencialmente e deseja migrar para o trabalho remoto, é necessário um aditivo contratual com o consentimento das partes. - Deve haver um período de transição de 15 dias, para adaptação às novas condições de trabalho.
- O controle de jornada tornou-se um tema polêmico.
– Antes da reforma, o empregador poderia controlar a jornada com o uso de ferramentas digitais (como aplicativos de ponto eletrônico).
– Agora, o teletrabalho não está sujeito ao controle de horário — o que, na prática, elimina o pagamento de horas extras.
Essa mudança é contestada por entidades como o Ministério Público do Trabalho (MPT), que entende ser necessário manter meios tecnológicos para registrar a jornada e proteger o empregado contra abusos.
Por isso, muitas empresas optam por continuar controlando o ponto dos trabalhadores remotos, como forma de segurança jurídica.
Como as empresas podem garantir os direitos do trabalhador remoto
A principal dificuldade no home office está justamente na fiscalização da jornada.
Sem controle, o empregador não pode aplicar penalidades por atrasos, nem pagar (ou negar) horas extras.
Para evitar riscos, o ideal é:
- Adotar sistemas de registro de ponto online;
- Especificar no contrato a jornada diária e o modo de remuneração;
- Utilizar ferramentas que registrem login e logout de forma automatizada;
- Manter comunicação constante entre gestor e colaborador.
Essas medidas garantem transparência e protegem tanto o trabalhador quanto a empresa de possíveis litígios.
Como implementar o home office de forma segura
Se sua empresa deseja adotar o modelo de home office, alguns cuidados são indispensáveis:
- Elabore contratos claros com o auxílio de um advogado trabalhista, detalhando responsabilidades, jornada, benefícios e custos.
- Treine os colaboradores sobre gestão de tempo, produtividade e separação entre vida pessoal e profissional.
- Invista em tecnologia para controle de ponto e acompanhamento de desempenho.
- Crie canais de comunicação e suporte para o time remoto.
Com esses passos, é possível garantir que o home office funcione de maneira equilibrada, segura e produtiva para todos.
Conclusão
O home office veio para ficar — e compreender os direitos e deveres dos trabalhadores remotos é essencial para evitar conflitos e fortalecer as relações de trabalho.
Tanto empregados quanto empregadores precisam agir com clareza, responsabilidade e amparo legal, garantindo que a flexibilidade do trabalho remoto caminhe lado a lado com o respeito à legislação trabalhista.
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